O Governo de SP publicou nesta terça-feira (12) no Diário Oficial um conjunto de medidas que institui, entre outras ações, uma nova regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Estado e o programa de proteção a denunciantes de irregularidades contra a administração pública estadual.

As ações integram o Programa Radar Anticorrupção do Governo de São Paulo, projeto que engloba mais de 87 medidas que serão adotadas até 2026, oferecendo mais integridade e transparência à gestão estadual, por meio de diretrizes e normas legais e éticas, além de regulamentos de boa governança.

“Esta é mais uma etapa deste programa que deixará um legado muito importante para o estado de São Paulo. Um passo fundamental para ampliar a transparência, reduzindo e gerenciando riscos. O cidadão é o maior beneficiado dessas políticas públicas que buscam ofertar serviços mais ágeis e eficazes a todos”, destaca o governador Tarcísio de Freitas.

Os 5 normativos foram publicados no DOESP nesta terça-feira e elevam para 41% as entregas do Programa Radar Anticorrupção previstas até 2026.

Um dos decretos regulamenta a Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, em substituição ao decreto 58.052 de 16 de maio de 2012. A medida transfere do Arquivo Público do Estado para a Controladoria Geral a competência para normatizar, fiscalizar, propor e adotar medidas necessárias para o cumprimento da lei. O objetivo é garantir e aprimorar a transparência sobre a informação pública produzida pelo Estado, considerando o acesso como regra geral e o sigilo como exceção.

“Com essas entregas de hoje completamos quase 50% das 87 entregas previstas no Programa. São pontos muito importantes para esse processo de transformação do Estado. Estamos trabalhando para que São Paulo seja reconhecida como uma administração pública íntegra e transparente, que se preocupa com a qualidade dos serviços prestados e que põe o cidadão em primeiro lugar”, destacou Wagner Rosário, Controlador Geral do Estado.

Com o decreto, os cidadãos passarão a contar com a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, um sistema único que facilitará o acesso a informações e o acompanhamento de demandas e manifestações de usuários de serviços públicos.

A plataforma será de uso obrigatório por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para o tratamento das demandas de acesso à informação. Além disso, o solicitante poderá optar pela preservação da identidade nos pedidos formulados. A previsão de implementação da plataforma até o final deste mês, conforme consta do Plano Anticorrupção do Governo do Estado.

O decreto ainda determina que a Controladoria Geral do Estado disponibilize, em área específica do Portal da Transparência, orientações, normas relacionadas, painel de indicadores, teor de decisões de pedidos e recursos de acesso à informação. Também cria a Comissão Estadual de Acesso à Informação – CEAI, vinculada diretamente ao Controlador Geral do Estado.

Proteção a denunciantes
Outra ação publicada nesta terça-feira é o decreto que institui o Programa de Proteção a Denunciantes de ilícitos e irregularidades praticados contra a Administração Pública estadual. A medida serve como instrumento para a prevenção e detecção de fraudes, garantindo o resguardo de servidores que denunciam más condutas de pares ou superiores.

Com isso, o denunciante passa a contar com procedimentos voltados à preservação de sua identidade e com a possibilidade de formular denúncia de eventuais retaliações. Poderá ainda, entre outras medidas protetivas, requerer o ingresso no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita/SP), instituído pelo Decreto nº 44.214, de 1999. Os órgãos e entidades do governo paulista têm o prazo de três meses para colocar em vigor o plano de proteção.

Ouvidoria e outras ações
Além da nova regulamentação da LAI e do programa de Proteção a Denunciantes, o Governo de São Paulo ainda instituiu as seguintes ações previstas no Radar Anticorrupção: Política de Governança da Administração Pública direta e autárquica; Política de Gestão de Riscos do Estado de São Paulo; Novo Sistema de Ouvidoria; e Projeto de Lei Complementar que institui a carreira de Auditor Estadual de Controle.

O Sistema de Ouvidoria tem como órgão central a Controladoria Geral do Estado e como unidades setoriais as ouvidorias dos órgãos, entidades e concessionárias de serviços públicos estaduais.

As ações entram no rol de outras já tomadas anteriormente no âmbito do programa, como a criação do Plano Estadual de Integridade, implementação das Unidades de Gestão de Integridade em 60 órgãos e entidades, o sistema de acompanhamento do programa de integridade e o manual de gestão de riscos que podem ser encontrados no portal da controladoria.

Portal de Serviços ao Cidadão

A Controladoria Geral do Estado, em parceria com a Secretaria de Gestão e Governo Digital, lança também o Portal de Serviços ao Cidadão, que disponibilizará as informações e orientações sobre todos os serviços públicos do Estado de São Paulo disponíveis ao cidadão.

O portal traz todas as informações a respeito de cada serviço conforme determina a Legislação Federal nº 13.460/2017 que prevê a Carta de Serviços para todos os órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distritais.

Com o portal, será possível acessar em um só canal os serviços e as informações de diversos órgãos da administração pública estadual, de forma simples e padronizada.

O portal ainda traz mais uma novidade, que é o incentivo à participação social na avaliação dos serviços públicos prestados, o que irá auxiliar o governo na gestão de políticas públicas e melhoria dos serviços prestados ao cidadão.

Sobre o Radar Anticorrupção
O Programa foi criado a partir do Plano Anticorrupção que tem como objetivo aprimorar a gestão pública, dificultando eventuais desvios de conduta, e em sintonia com o compromisso do Governo Estadual de reforçar as linhas de defesa das instituições. O Radar Anticorrupção está estruturado em mais de 87 medidas que serão adotadas pelo Governo do Estado entre 2023 e 2026. O Radar Anticorrupção envolve todas as secretarias estaduais e órgãos correlatos, além das autarquias, empresas públicas e fundações estaduais.

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Fonte: Governo do Estado de São Paulo