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De acordo com estudo, 93% dos autores das agressões são frequentadores dos estabelecimentos

A Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo realizou nesta quinta-feira (17), na sede da Pasta, a sexta reunião do Grupo de Trabalho para elaborar propostas que regulamentem as Leis nº 17.621 e 17.635, no combate à violência contra a mulher em bares, restaurantes, casas noturnas e eventos com o objetivo de criar as diretrizes e protocolos de prevenção e proteção.

Entre os temas abordados destaca-se o debate para a criação de um selo ao Estabelecimento Amigo da Mulher, com o objetivo de chancelar os níveis de capacitação dos espaços e equipes para o correto acolhimento às vítimas.

Ainda como produto final deste processo, o GT fará a entrega do texto da regulamentação da lei, do curso de capacitação composto por cinco módulos e ainda o conteúdo para o material de divulgação.

Durante a reunião, a promotora Fabíola Sucasas Negrão Covas apresentou ao grupo números do Ministério Público Estadual sobre violência contra a mulher em São Paulo.

Segundo o levantamento, as situações de violência contra a mulher nos ambientes de lazer e diversão se dão em 40% dos casos, ao serem seguradas pelo braço pelo agressor, 13% são beijadas à força e 12% tocadas. Ainda de acordo com o estudo, 93% dos autores das agressões são frequentadores dos estabelecimentos.

“O Grupo Nacional dos Direitos Humanos do Ministério Público observou que em nenhum outro estado do país há a participação efetiva da entidade sobre a temática”, disse a promotora. Os dados irão contribuir na formatação da base legal do decreto e também auxiliar na comunicação direta com a população.

Além da Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher, o grupo é integrado pelas Secretarias da Casa Civil, de Segurança Pública, da Saúde, da Educação, do Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Turismo e da Justiça e Cidadania, além da Procuradoria Geral do Estado.
Participam ainda do GT, a Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta), Associação de Bares, Baladas, Restaurantes e Afins (Apressa), Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp), Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC (Sehal), Federação dos Trabalhadores Hoteleiros de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Fetrhotel) e o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região (Sinthoresp).

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Fonte: Governo do Estado de São Paulo