As famílias monoparentais chefiadas por mulheres representam 34,88% das beneficiadas com moradias pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) entre 2017 e fevereiro de 2024. Em números absolutos, 10.626 foram atendidas pela companhia da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH).

A diretora de Atendimento Habitacional da CDHU,Ticiane D’Aloia, destaca a importância da unidade habitacional neste tipo de configuração familiar: “Com esse atendimento, promovemos um grande estímulo a essa mulher, garantindo a aquisição do seu patrimônio e não somente a sua segurança social e patrimonial, mas também a de seus filhos.”

Além do atendimento às chefes de família monoparentais, outras mulheres também são beneficiadas pela produção habitacional do Governo de SP. No mesmo período, 7.424 famílias compostas por mulheres com cônjuge e com renda foram habilitadas para realizarem o sonho da casa própria, o que corresponde a 24,54%.Outras 9.292 famílias possuíam em sua composição mulheres com cônjuge e sem renda, correspondendo a 30,50% do total selecionado.

Em Pedranópolis, região administrativa de São José do Rio Preto, Daiane Francheti Viegas, estagiária da prefeitura, e sua filha, a estudante Giovana Aparecida da Cruz, de 14 anos, começaram uma nova vida ao se mudarem para uma unidade habitacional entregue pela companhia. “Estou muito emocionada. É a realização de um sonho não só meu, como da minha filha também”, disse a mãe.

A estudante destacou que a nova moradia traz mais segurança. “É muito emocionante saber que agora nós temos uma casa própria para poder chamar de nossa. É um sentimento surreal”, contou.

Aos 33 anos, a escriturária municipal Janaína dos Santos é uma das mulheres que, graças à atuação da CDHU, também realizou o sonho da casa própria no centro-oeste paulista. Ela conta que, agora, a sensação de alívio faz parte do seu dia a dia. “Eu vivia de aluguel, trabalhava muito para pagar, e esse dinheiro acaba não voltando. Fui sorteada e fiquei muito feliz”, afirmou.

A escriturária deixou um recado a outras mulheres que sonham, assim como ela um dia sonhou, ter um lar para chamar de seu: “Façam a inscrição e nunca desistam de seus sonhos! O seu dia vai chegar e tudo dará certo.”

Regras e pagamento
As famílias contempladas para receberem habitações da CDHU são selecionadas por meio de sorteio público. O financiamento dos imóveis segue as diretrizes da Política Habitacional do Estado de São Paulo, que prevê juros zero para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos. Isso garante que pagarão praticamente o mesmo valor ao longo de 30 anos, já que o contrato sofrerá apenas a correção monetária calculada pelo IPCA – índice de inflação oficial do IBGE.

O valor das parcelas é calculado levando-se em conta a renda das famílias, que podem comprometer, no máximo, até 20% dos rendimentos mensais com as prestações.

A balconista de supermercado Ana Lia Ovelar também conquistou sua unidade habitacional, por meio da CDHU, na cidade de Flórida Paulista. Segundo ela, esse valor pago por mês não prejudica o seu orçamento: “Eu morava de aluguel, que era caro, e as parcelas agora estão acessíveis.”

Contrato em nome da mulher
Os contratos da CDHU são emitidos em nome da mulher, independentemente de ela ser casada legalmente ou possuir ou não renda.

“A CDHU, desde 1996, tem como política social conferir à mulher a prioridade de titularidade dos contratos das unidades habitacionais. Além disso, é uma das poucas instituições financeiras que admite a autodeclaração de renda, algo bastante frequente em se tratando de lares monoparentais”, explicou a diretora de Atendimento Habitacional.

A Companhia instituiu a prioridade feminina nos contratos antes mesmo de sua transformação em lei, o que ocorreu em 2021. Os artigos 78 e 79 da Lei nº 17.431, de 2021, instituem o direito para a mulher da titularidade da posse ou propriedade de imóveis promovidos pelo Governo do Estado de São Paulo.

Caso as mulheres possuam cônjuge ou companheiro, eles figuram como segundo titular. A medida evita que o companheiro venda o imóvel sem o consentimento da esposa, algo que ocorria com frequência, conforme levantamentos internos da própria CDHU.

Independentemente da ordem de inclusão dos beneficiários no contrato, ambos têm direitos sobre o bem adquirido e, no caso do financiamento, o responsável pelo pagamento é quem está na composição de renda. Responsável ou não pelo financiamento, a mulher é a primeira signatária do contrato e tem a garantia de que o imóvel só poderá ser negociado com o seu consentimento.

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Fonte: Governo do Estado de São Paulo