Com o objetivo de imunizar bovídeos (bovinos e bubalinos) com até 24 meses de idade no Estado de São Paulo, a campanha de vacinação contra a Febre Aftosa segue até o próximo dia 30 de novembro.
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que, até o momento, foram vacinados 1.605.792 animais, conforme relatório emitido no dia 16 de novembro no Sistema Informatizado de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), o que equivale a 32,69% do rebanho paulista envolvido na etapa.
Ainda de acordo com relatório parcial, 21.834 propriedades já atualizaram o rebanho no Gedave, totalizando 21,417% das propriedades mapeadas dentro do Estado.
“Os números estão muito próximos em relação à campanha de vacinação de maio deste ano”, afirma Breno Welter, médico-veterinário e gerente do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa (PEEFA).
“Muitos produtores deixam para realizar e até mesmo declarar a vacinação na segunda quinzena de campanha. Continuamos visualizando índices superiores aos 99% até o final desta que é a última etapa antes da retirada da vacinação em 2024”, completa o gerente.
Dentre as 40 Regionais da Defesa Agropecuária, a que apresenta o maior índice parcial de animais imunizados é a de Jaboticabal, com 52,947% do rebanho já vacinado. Já em relação às propriedades, a Regional de General Salgado é a que apresenta a maior porcentagem de declarações, com 29,289%.
O produtor tem até 7 de dezembro para realizar a declaração da vacinação, preferencialmente por meio eletrônico, através do Gedave. Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet clicando aqui, preencher e entrega-la pessoalmente na unidade da Defesa Agropecuária mais próxima.
Como vacinar
A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no Gedave.
No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.
A vacina deve ser mantida refrigerada entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia, não podendo nunca ser congelada.
Para realizar a vacinação deve ser escolhido de preferência o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade e sexo, para evitar acidentes. A recomendação é usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro).
O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço) por via subcutânea (abaixo do couro). Independentemente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.
O criador que deixar de vacinar e de comunicar a vacinação estará sujeito a multas que variam de 03 a 05 UFESP’s por animal, o valor de cada UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de R$ 34,26 para o ano de 2023. Sendo de 05 UFESP’s (R$ 171,30) por cabeça que deixar de vacinar e 03 UFESP’s (R$ 102,78) por cabeça que deixar de comunicar.
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