Dois projetos de leis com a intenção de ampliar polÃticas de amparo a idosos que sofrem com o abandono familiar foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Ambas iniciativas aguardam, agora, a sanção do governador e posterior regulamentação poderem ser colocadas em prática e beneficiar a população paulista.
O primeiro, o PL 556/2023, autoriza o Governo Estadual a implementar um programa permanente de amparo a idosos em situação de abandono familiar, incluindo a criação de um cadastro estadual a ser gerido, em conjunto, pelas secretarias da Saúde e de Desenvolvimento Social.
No texto de iniciativa do Rui Alves (Republicanos), há a previsão de o Estado abrigar idosos em lares temporários. De acordo com o deputado, muitos idosos se sentem envergonhados e não pedem auxÃlio à s suas famÃlias, já que os filhos, muitas vezes, trabalham ou moram longe. “O Estado não pode ficar inerte a esta situação”, salienta.
Ainda de acordo com o projeto, a Secretaria de Desenvolvimento Social seria responsável por prestar o acompanhamento multidisciplinar.
Como o PL é autorizativo, a implementação desse programa de amparo depende de regulamentação do Governo Estadual bem como da definição de como essa polÃtica será executada na prática das unidades assistenciais e de saúde.
Idosos “órfãos”
Outra proposta destinada a amparar essa parcela da população que tem crescido a cada ano, a Alesp aprovou, também, a criação da campanha “Idosos Órfãos de Filhos Vivos”.
Na mesma linha do projeto anterior, o PL 923/2017 busca a realização de campanhas de conscientização sobre a necessidade de os idosos receberem os devidos cuidados e atenção dos seus filhos, netos e demais familiares, sempre na intenção de valorizar o convÃvio familiar.
A ideia proposta pela deputada Marta Costa (PSD) aponta, também, que estudantes e profissionais ligados a setores da Assistência Social podem fomentar a realização desses eventos – palestras, encontros e aulas, por exemplo – em diversas instituições.
 anexo 1 – Dep. Rui Alves (Republicanos)
 anexo 2 – Dep. Marta Costa (PSD)