A crise hídrica no Rio de Janeiro foi parar na Justiça. Em decisão de sexta-feira (24) a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou que a Cedae (Companhia de Águas e Esgotos do Estado) apresente imediatamente um plano de monitoramento e avaliação da potabilidade da água. Para o Ministério Público, houve inércia do Cedae em apresentar o que foi determinado pela Justiça. A decisão é da juíza titular Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

A decisão judicial pede ainda que a companhia verifique a “rede de distribuição de forma contínua, transparente e eficaz”. Desde 2 de janeiro surgiram diversos relatos de alteração nos padrões de qualidade da água por moradores de diferentes bairros do município do Rio e da baixada fluminense.

O caso não é de agora. A nova decisão judicial é em razão de uma ação movida pelo Ministério Público ainda em junho de 2019. Por isso, o TJ-RJ obriga a empresa a comprovar o cumprimento da sentença a que foi condenada desde aquele período.

“A parte autora (MP) requer o cumprimento provisório do julgado, alegando inércia da ré (Cedae) quanto à obrigação de fazer a qual foi condenada. Desta forma, intime-se a ré para comprovar de imediato o cumprimento da obrigação de fazer apresentando o plano de monitoramento e avaliação da potabilidade da água e verificação da rede de distribuição, de forma contínua, transparente e eficaz que deveria aperfeiçoar”. A determinação consta no processo e é assinada pela juíza Maria Christina Berardo Rucker.

 

Cedae expôs população à água inapropriada

De acordo com o TJ-RJ, o laudo técnico que consta no processo atesta que a potabilidade, em alguns períodos entre 2009 e 2014, ficou abaixo dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Assim, expôs a população a contato com água inapropriada para o consumo.

Cedae expôs população à água inapropriada

De acordo com o TJ-RJ, o laudo técnico que consta no processo atesta que a potabilidade, em alguns períodos entre 2009 e 2014, ficou abaixo dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Assim, expôs a população a contato com água inapropriada para o consumo.

Em junho de 2019 os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro haviam exigido da Cedae “a elaboração de um plano que garanta a avaliação periódica do sistema, monitoramento operacional efetivo e gestão e comunicação das informações internamente e, principalmente, para alertar possíveis riscos que a população possa estar exposta”.

Também foi fixada também uma indenização de R$ 50 mil. O valor é a título de danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam). A Cedae recorreu da decisão.

Mas diante da crise no abastecimento, o Ministério Público entrou com pedido de cumprimento provisório da sentença.

Fonte: Eu Quero Investir