O IGP-M é um dos índices mais utilizados para realizar os reajustes dos aluguéis e também de diversos outros tipos de contratos, como academias, mensalidades de escolas, faculdades e serviços às empresas privadas anualmente. Por este motivo, o índice de inflação mais comum é para o reajuste nos contratos de aluguel, e não para renovar os custos.

 

Em novembro de 2020, aumentou 3,30%, porcentagem superior ao registrado em outubro de 2020, que foi de 3,25%. De janeiro a novembro de 2020, o avanço foi de apenas 22% e, no acumulado em 1 ano, houve uma alta de 24,55%, de acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV), a responsável pela pesquisa.

 

Essa variação  registrada em 1 ano é a maior desde 2003, isto em um momento em um momento de crise. Isso significa que, pode ser o momento para rever os reajustes. Afinal, o mercado imobiliário manteve-se aquecido, e a procura por imóveis para alugar cresceram de forma exponencial durante o ano de 2020.

 

Muitos profissionais já questionam sobre a utilização do IGP-M como padrão para os contratos de imóveis. O recomendado é que os inquilinos utilizem de outros indicadores para organizar os reajustes em novos contratos, como o IPCA e o INPC, que são os mais utilizados nos reajustes salariais.

 

 

Proprietário reajusta o aluguel se quiser

 

Vale ressaltar, que mesmo que os inquilinos proponham um reajuste os proprietários dos imóveis não têm obrigação nenhuma de alterar o aumento, isso é previsto em contrato. A divergência atual do IGP-M e a situação econômica do país, são a favor do diálogo entre locador e locatário em um momento como esse.

 

O que está no contrato sempre prevalece e o proprietário pode exigir o reajuste, porém se arrisca a perder o inquilino ao não querer flexibilizar, afinal há outras opções mais baratas de imóveis para alugar no mercado.

 

Um imóvel parado possui despesas que geram prejuízo, como em alguns casos  condomínio e IPTU, e, para alugar o imóvel novamente, o proprietário terá que anunciar por um preço menor do que se tivesse optado permanecer com o mesmo inquilino. Ou seja, o custo pode acabar saindo mais caro do que o desconto.

 

A AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) diz que apesar de propor uma negociação sobre um possível reajuste no índice, o IGP-M é um excelente indicador nos contratos dos apartamento para alugar em Brasília. Para eles, o mercado imobiliário encontra-se estável e pode lidar com variações atípicas nos índices e, por isso, não vê necessidade de uma mudança no momento.

 

Coloque o novo combinado no contrato

 

Havendo um novo combinado de reajuste, é recomendado formalizar por escrito o novo acordo no contrato, se o proprietário aceitar não aplicar o IGP-M. Onde deve ser assinado por todas as partes envolvidas e detalhando todas as alterações realizadas sobre o contrato de aluguel original.

 

Os contratos de aluguel costumam ter durações mais longas do que um ano, mas os reajustes ocorrem a cada 1 ano. As normas para esse reajuste já devem estar estabelecidas no contrato e, pela Lei do Inquilinato, que regulamenta os aluguéis de imóveis no Brasil, pode utilizar de qualquer índice para fazer um acordo entre as duas partes. A única restrição neste caso é que os reajustes não sejam feitos ao dólar e nem ao salário mínimo.

 

 

Avise sobre o reajuste com antecedência

 

Os reajustes devem ser avisados com antecedência, afinal são burocráticos e merecem muita cautela e diálogo entre o proprietário e inquilino.

 

Esse aviso sobre o reajuste é importante que o proprietário procure o inquilino com antecedência, devido ao diálogo de negociação que seja viável para ambas as partes e para que o inquilino não seja pego de surpresa ou possa ir se organizando previamente.

 

Caso o inquilino não concorde com o valor estabelecido no reajuste, ele terá como opções outros imóveis similares e na mesma região em que já vive, o recomendado é que ambas as partes dialoguem e possam negociar.

 

Para aqueles que pagam aluguel e ocorre o reajuste anualmente no contrato, o recomendado é que se puder passar de IGP-M para IPCA, é uma vantagem. Mas, caso não queira, o ideal é tentar negociar.

 

Dá para solicitar que, no vencimento do contrato de 1 ano, ao invés do proprietário cobrar o reajuste de 1 ano, possa aplicar um reajuste dos últimos meses, por exemplo, para que ambas as partes não saiam no prejuízo. Já para aqueles que alugam por meio de uma imobiliária, vale a pena perguntar se há alguma possibilidade de substituir o contrato por outro indicador.

 

Situação econômica do país

 

A crise econômica no Brasil exige esforços de ambas as partes envolvidas, afinal o índice definido em contrato e o que define os reajustes é o próprio mercado imobiliário, por meio da lei da oferta e da demanda. A situação encontra-se favorável e com possibilidade de negociações no ramo.

 

 

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