O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil. A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido (CSLL) que garantirá a tributação mÃnima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária, estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).
A ideia é que a cobrança tenha inÃcio no Brasil em 2025. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 290 multinacionais fazem parte desse grupo e 20 delas são brasileiras.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repetiu a Medida Provisória 1262/24, editada no inÃcio de outubro, mas que não chegou a ser votada. O texto havia sido aprovado pela Câmara ontem (17) e, agora, vai à sanção presidencial.
Pelo texto, os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos especÃficos para saber se a empresa paga pelo menos 15% de tributação. Caso a conta dê deficitária, o adicional da CSLL incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
Um dos critérios de adesão à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de paÃses que buscam convergências em medidas polÃticas, econômicas e sociais, a tributação de multinacionais evita que as empresas façam manobras de evasão fiscal e remetam parte dos lucros a outros paÃses, com alÃquotas menores, ou a paraÃsos fiscais. Desde 2015, o Brasil tenta entrar formalmente na OCDE, em processo que segue em andamento.
Incentivos tributários
Apesar da taxação extra, o projeto prorrogou até 2029 dois incentivos tributários à s multinacionais brasileiras. Os benefÃcios são os seguintes: o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior.
De acordo com o relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a manutenção desses instrumentos evita a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e uma possÃvel dupla tributação (pagamento de um mesmo tributo em dois paÃses), garantindo que operem em igualdade com concorrentes estrangeiros.
A extensão dos benefÃcios não terá impacto no Orçamento de 2025, mas fará o governo deixar de arrecadar R$ 4,051 bilhões em 2026 e R$ 4,283 bilhões em 2027.
Segundo o projeto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.
*Com informações da Agência Câmara.
Â
Fonte: Agência Brasil