A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (5) o inÃcio da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira (2), mas por problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista.Â
O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofÃcio e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.Â
De acordo com a Receita Federal, o adiamento do inÃcio da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas fÃsicas e empresas podem participar. O perÃodo de adesão vai até 1º de abril.Â
A dÃvida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dÃvida.Â
O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dÃvida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dÃvida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.Â
A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituÃdos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluÃdos tributos constituÃdos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.Â
Abrangência
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluÃdos na autorregularização incentivada. A exceção são as dÃvidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dÃvida consolidada. Também será possÃvel abater créditos de precatórios, dÃvidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.Â
Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa JurÃdica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluÃdo da autorregularização.Â
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Fonte: Agência Brasil