Trabalhadores poderão saber se foram incluÃdos no auxÃlio emergencial 2021 a partir de amanhã (2). Inicialmente prometida para hoje, a consulta teve de ser adiada “em função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos diretamente envolvidos no programa – Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa”, explicou a Dataprev, em nota.
Consulta
A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Quem já recebe o Bolsa FamÃlia e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente – desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxÃlio.
Depósitos
Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxÃlio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques.
Para os beneficiários do Bolsa FamÃlia, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefÃcio.
Números
Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa FamÃlia (10,6 milhões).
Critérios
Para conceder as quatro parcelas do auxÃlio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:
– Mulheres chefes de famÃlia: R$ 375
– FamÃlias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de famÃlia: R$ 250
– AuxÃlio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150
Podem receber
– FamÃlias com renda per capita de até meio salário mÃnimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mÃnimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa FamÃlia poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefÃcios e receber somente um deles.
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).
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Não podem receber o auxÃlio
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– Pessoas que não movimentaram os valores do auxÃlio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxÃlio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefÃcio previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa FamÃlia e do Pis/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxÃlio-reclusão.
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Fonte: Agência Brasil