Aprovada na última quarta-feira (8) pelo Senado, a primeira fase da reforma tributária, que voltará à Câmara para ser novamente votada, simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.
Cesta básica, remédios, combustÃveis. Com uma longa lista de exceções e de alÃquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veÃculos, e na transmissão de heranças.
Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor:
Cesta básica
Um dos itens que mais gerou polêmica na tramitação na Câmara dos Deputados, a tributação da cesta básica sofreu mudanças no Senado. A pedido do Ministério da Fazenda, foi inserida a criação de duas listas. A primeira com a cesta básica nacional, destinada ao enfrentamento da fome. Essa cesta terá alÃquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar.
A segunda lista criará uma cesta básica estendida, com alÃquota reduzida para 40% da alÃquota-padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) a famÃlias de baixa renda.
A versão aprovada na Câmara não restringia o número de itens com alÃquota zero. O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido.
No fim de junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alÃquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo.
Na época, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alÃquota de IVA dual reduzida em 50%.
A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegarem aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas, por outro, impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alÃquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alÃquota de IVA de 12,5%, metade da provável alÃquota cheia de 25% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.
O novo redutor de 60% e a futura alÃquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento, porque terão poucos créditos tributários.
Remédios
O texto aprovado prevê a alÃquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu na lista de alÃquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.
Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação especÃfica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alÃquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.
CombustÃveis
A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustÃveis e lubrificantes. O IVA dual, com alÃquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.
Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluÃda a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustÃveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alÃquota de 1%). Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões de arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais minérios.
Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores. Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustÃveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alÃquota cheia do IVA dual.
VeÃculos
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veÃculos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veÃculo. VeÃculos movidos a combustÃveis fósseis pagam mais. VeÃculos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.
O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alÃquota zero. O benefÃcio existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.
Durante as negociações na Câmara, havia sido criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veÃculos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veÃculos: aeronaves agrÃcolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurÃdica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa fÃsica ou jurÃdica que pratique pesca industrial, artesanal, cientÃfica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrÃcolas.
No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. A Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefÃcio a montadoras de veÃculos movidos a biodiesel e a veÃculos hÃbridos movidos a biodiesel e a gasolina. Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões.
Saiba aqui como a reforma poderá afetar os setores de serviços, heranças, cigarros e bebidas e serviços de internet.
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Fonte: Agência Brasil