Esse resultado demonstra que o edital abrange tanto criadores independentes quanto projetos realizados por grupos, ampliando o alcance da ação e o número de beneficiários diretos envolvidos.
Perfil dos proponentes
Quanto à identificação de gênero dos proponentes inscritos e dos selecionados, apresentam-se os seguintes dados:
Os resultados apontam para uma significativa participação feminina entre os contemplados: cerca de dois terços dos proponentes selecionados são mulheres.
Segmentos artísticos
As cinco linguagens abrangidas pelo edital foram representadas entre os selecionados: Música – que liderou em número de inscrições – 31% dos projetos selecionados; Artes Visuais, 24,1%; Dança, 20,7%; Circo, 10,3% e Teatro, 13,9%.
Eixos de atividades
Outro aspecto relevante dos resultados é a aderência aos eixos propostos pelo edital. As iniciativas selecionadas distribuem-se de forma equilibrada entre os três temas prioritários da Temporada Cultural Brasil–França: Mudanças climáticas e transição ambiental (Tema I) com 07 projetos contemplados; Diversidade de sociedades e diálogo com a África (Tema II) com 11 projetos contemplados; e Democracia e globalização justa (Tema III) também com 11 projetos contemplados.
Distribuição geográfica
Em termos de distribuição geográfica, houve ampla participação nacional, com proponentes de todas as cinco macrorregiões do Brasil. Os selecionados originam-se de 11 unidades federativas distintas.
Circuitos artísticos
Por fim, cumpre destacar a variedade de eventos e instituições internacionais envolvidos nas propostas contempladas, evidenciando a ampla projeção que será dada à cultura brasileira na França.
Os projetos selecionados viabilizarão participações em importantes festivais, mostras, circuitos e residências artísticas em diferentes cidades francesas: Paris, Lyon, Arles, Toulouse Marseille, Lille, Nantes, Nancy e Rouen.
Parte dos projetos realizarão pequenas turnês reforçando a capilaridade das ações apoiadas no território francês, que alcançam também regiões fora dos grandes centros urbanos, entre os meses de junho e setembro de 2025, no contexto da Temporada Brasil França.
Do compartilhamento de dados e informações
O compartilhamento de dados e informações relativas aos projetos inscritos neste mecanismo é regido pelo que estabelece a Lei 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados.
A Funarte reserva-se o direito de realizar correções nos dados e informações acima, a qualquer tempo e hora, se constatados erros ou inconsistências.
Fonte: Ministério da Cultura