De acordo com os dados da Munic 2021 (IBGE), cerca de 73,35% dos municÃpios brasileiros não possuem museus, e 77,92% não contam com teatros ou salas de espetáculo. Esse déficit de equipamentos culturais é mais acentuado em localidades com até 100 mil habitantes. Além disso, aproximadamente 37% dos municÃpios não implementaram nos últimos 12 meses nenhum programa ou iniciativa voltada para a criação, reforma ou modernização desses espaços culturais.       Â
Por conta deste cenário histórico, não foi à toa que a necessidade de se investir na infraestrutura cultural também foi a proposta mais votada na 3ª CNC do Eixo de Cidadania e Direitos Culturais – Equipamentos Culturais, com 653 votos, demonstrando ser uma demanda já consolidada no campo. Â
Com este objetivo, o MinC avaliou como sendo de extrema importância priorizar a diretriz para infraestrutura cultural. A Lei já prevê a realização de obras – “construção, formação, organização, manutenção e ampliação de museus, de bibliotecas, de centros culturais, de cinematecas, de teatros, de territórios arqueológicos e de paisagens culturais, além de outros equipamentos culturais e obras artÃsticas em espaço público, conforme art. 5º, inciso X -, mas, a redação do PL vai viabilizar que o investimento em infraestrutura ocorra de forma segura, com monitoramento e transparência – garantindo a execução do Programa Territórios da Cultura, com a realização de 250 CEUs da Cultura em territórios vulneráveis. Â
Os sistemas, redes e cadeias de ação cultural são complexos e diversos, e a polÃtica de fomento precisa também ser diversa para a atender a esta diversidade. Nos últimos anos, as leis emergenciais permitiram um investimento histórico para ações e projetos culturais – que vai permanecer ao longo dos 5 anos da PNAB, mas 10% destes recursos – R$ 300 milhões – serão destinados, neste primeiro ano de execução, para a desconcentração e descentralização da infraestrutura cultural.Â
A presença de espaços como os novos CEUs, que possuem no seu cerne a participação social desde o inÃcio do processo, é fundamental para que os grupos e coletivos culturais possam ter suas atividades acolhidas, promovidas e fortalecidas.
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Fonte: Ministério da Cultura