Em cumprimento à decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que liberou a execução de emendas parlamentares ao orçamento, o Ministério da Cultura (MinC) orienta as OSCs/ONGs e demais entidades do terceiro setor beneficiárias dos valores destinados à Pasta a publicarem em seus sites os valores recebidos de 2020 a 2024, bem como futuros recebimentos.

A divulgação das informações sobre emendas nos sites das OSCs/ONGs é um requisito para a liberação da execução das emendas, e, caso ele não seja atendido, a execução da emenda permanece suspensa, não importa se esteja em fase de celebração ou pagamento.

A inexistência de um site é impeditivo para a execução da emenda e, portanto, para a celebração do instrumento.

É preciso informar ainda em que foram aplicados e convertidos os recursos.

Além do procedimento, as emendas para as OSCs/ONGs e entidades do terceiro setor poderão ter continuidade na execução se observada a inexistência de irregularidade já detectada.

A obrigação de publicação dos valores recebidos no sítio eletrônico oficial da OSC/ONG relaciona-se aos princípios da publicidade e transparência, e já constava da Lei nº 13.019/2014, do Decreto n. 8.726/2016 e do Decreto nº 7.724/2012

A determinação pode ser acessada no site do STF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, e no Parecer n° 00436/2024/CONJUR-MINC/CGU/AGU. 

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Fonte: Ministério da Cultura