A ministra da Cultura, Margareth Menezes, e o secretário executivo do MinC, Márcio Tavares, participaram nesta segunda-feira (7) da cerimônia de abertura do seminário Cultura, Controle e Direito: Troca de olhares, saberes e fazeres, realizado na sede do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em Belo Horizonte.

“É uma honra estar neste seminário, que reúne gestores municipais, representantes jurídicos, órgãos de controle e tantos profissionais comprometidos com as políticas culturais do nosso país”, afirmou a titular da Cultura. Ela pontuou ainda a relevância do diálogo entre a Pasta, os órgãos de controle e os gestores locais para consolidar marcos regulatórios mais eficientes.

“Eventos como este precisam ser replicados em todo o Brasil. O diálogo com os Tribunais de Contas, com secretários e secretárias, gestores e agentes culturais, é fundamental para consolidar a nova legislação e garantir que ela seja efetiva em cada município, em cada estado, em cada projeto, tornando-se uma ferramenta de democratização do ambiente cultural”, enfatizou.

Margareth Menezes destacou que a cultura deve ser compreendida como direito, motor de transformação e vetor de desenvolvimento. “A cultura é tudo que somos, é quem fomos e quem seremos. Garantir à população o direito de fazer cultura, de acessar bens e serviços culturais e de participar da construção das políticas públicas é uma forma de combater desigualdades, celebrar a diversidade e fortalecer a democracia”. O Seminário, afirmou, representa uma oportunidade de pactuação e construção conjunta.

Já o presidente do TCE-MG, conselheiro Durval Ângelo, chamou a atenção para a expressiva participação de municípios e representantes da sociedade civil no seminário. Ele explicou que o evento surgiu da necessidade de repensar a forma como os órgãos de controle lidam com os instrumentos de fomento à cultura.

“O primeiro processo que chegou à minha mesa, há sete anos, foi uma tomada de contas especial do Fundo Municipal de Cultura de Belo Horizonte. Era um edital amplo, participativo, com mais de 240 artistas, entidades e grupos gestores envolvidos. Nessa tomada de contas, mais de 120 projetos foram rejeitados. Cinquenta por cento dos projetos receberam parecer contrário à aprovação”, contou.

Durval Ângelo ressaltou que, na maioria dos casos, as rejeições não estavam relacionadas à má-fé, mas sim a dificuldades na prestação de contas. “Era evidente que a grande maioria não cometeu improbidade administrativa. Mesmo diante da solidariedade dos técnicos do tribunal, eles nos diziam que, na análise técnica, nada podiam fazer: faltavam documentos ou as prestações de contas estavam incompletas”, lembrou.

A partir dessa experiência, surgiu a reflexão sobre a necessidade de um novo olhar para os mecanismos de fomento cultural. “Foi aí que me despertou a ideia de que as leis e os fundos de cultura precisavam de um tratamento diferenciado. Inicialmente, buscamos esse caminho por meio do MIROSC, o marco do terceiro setor. Isso nos permitiu ir além da análise contábil e financeira, tratando esses projetos como parcerias. Eles precisavam ser avaliados também pelo benefício que trazem para a comunidade”, avaliou.

O Direito à Cultura como Direito Fundamental: Democratização e Cidadania

Em seguida, foi realizada a conferência O Direito à Cultura como Direito Fundamental: Democratização e Cidadania. Conduzida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, a mesa apontou a cultura não é apenas como expressão simbólica de um povo, mas também, como direito constitucional que garante a democracia, promove o respeito à diversidade e assegura a liberdade individual.

“É isso que a cultura faz, é isso que a cultura promove. Tornou-se um tema do direito, tornou-se um tema garantidor da democracia, ao assegurar o respeito à diversidade, a possibilidade não apenas da produção cultural, mas também do acesso à cultura, da sua divulgação, para que cada um, livremente, possa fazer o que quiser na vida. E com isso, se realizar como pessoa”, afirmou.

A ministra alertou que a defesa do direito à cultura deve ser constante, especialmente diante de riscos democráticos. E lembrou que o direito à cultura está previsto expressamente na Constituição de 1988.

“A Constituição brasileira lista os direitos fundamentais, que não são os únicos, mas estão ali expressamente postos. Para além dos direitos autorais, o constituinte especificou o direito à cultura”, citou.

Ela mencionou ainda a Declaração Universal da Diversidade Cultural, aprovada pela Unesco em 2002, que reforça o reconhecimento da cultura como um direito universal.

A Virada de Chave nas Políticas Públicas Culturais no Brasil: O Pacto Federativo e o Sistema Nacional de Cultura

Na palestra A Virada de Chave nas Políticas Públicas Culturais no Brasil: O Pacto Federativo e o Sistema Nacional de Cultura, o secretário-executivo do MinC, Márcio Tavares, enfatizou a necessidade de aproveitar a atual janela de oportunidade para consolidar as políticas culturais como políticas efetivamente de Estado. “Nós precisamos aproveitar essa janela de oportunidade nesses quatro anos, não só de recomposição do Ministério da Cultura, mas de uma aceleração dessa agenda da construção das políticas culturais”.

O secretário traçou um panorama histórico do Sistema Nacional de Cultura, destacando sua trajetória desde a promulgação da Constituição de 1988 até sua recente regulamentação e explicou que “a ideia do Sistema Nacional de Cultura surge logo após a Constituição e ela vai se fortalecendo a partir dos anos 2000”, quando houve “o alargamento do conceito de política cultural, do conceito de cultura, uma virada antropológica e a ampliação da dimensão dessas políticas”.

O marco regulatório do SNC foi finalmente aprovado em 2024, através da Lei 14.835, após um longo processo de tramitação que se iniciou em 2017. “Entre a extinção do Ministério da Cultura e os períodos de percalços democráticos e de gestão da política cultural, a proposta de regulamentação do Sistema Nacional de Cultura foi apresentada no Congresso Nacional em 2017 mas tramitou até 2024”, explicou, referindo-se ao período em que o Ministério foi extinto.

A legislação estabelece três princípios fundamentais para o funcionamento do sistema: a cooperação federativa, que garante a coordenação entre União, Estados e Municípios; a participação social, que determina a existência de conselhos de participação em todos os níveis; e a transparência e planejamento de longo prazo, para que as políticas públicas tenham previsibilidade e continuidade.

“Hoje, o Sistema Nacional de Cultura é um dispositivo que está presente na Constituição brasileira, só que não havia sido regulamentado”, ressaltou o secretário-executivo, destacando a importância histórica da aprovação do marco regulatório como “uma ferramenta importante para a gente consolidar esse pacto estruturante de reorganização das políticas de cultura no Brasil”.

Um dos pontos centrais da apresentação de Márcio Tavares foi a necessidade de estabelecer um pacto federativo claro para as políticas culturais, com definição precisa das responsabilidades de cada ente da federação. O secretário-executivo destacou que, diferentemente de áreas como educação e saúde, que já possuem divisões bem estabelecidas de competências, a cultura ainda enfrenta o desafio de organizar essas responsabilidades.

“Fortalecer o Pacto Federativo é reconhecer a cultura como um direito de todos e que ela é uma responsabilidade compartilhada entre a União, os estados e os municípios”, afirmou Márcio.

.

Marco do Fomento

O secretário falou dos desafios do modelo burocrático anterior, que tratava projetos culturais com os mesmos critérios aplicados a obras de infraestrutura. “Há anos os nossos projetos de cultura vinham sendo tratados como projetos de infraestrutura de grande envergadura. Se tratava uma peça de teatro, tal qual se tratava a construção de um viaduto”, contextualizou Márcio.

O Marco Regulatório do Fomento à Cultura, sancionado em junho de 2024 através da Lei 14.903, representa um instrumento transformador e de imensa importância para que a política cultural pudesse chegar de forma efetiva nas comunidades, em todos os agentes culturais, em todos os municípios. A nova legislação introduz instrumentos específicos para o setor cultural, como os termos de bolsas de cultura e os termos de premiação, que “já vinham se consagrando nas políticas culturais ainda não tinham um marco jurídico que desse guarida efetiva para que os gestores e gestoras pudessem apostar devidamente nesses instrumentos”.

 Seminário

O evento teve como objetivo discutir os desafios e caminhos das políticas públicas de fomento à cultura à luz do novo regime jurídico que rege o setor. A iniciativa também busca consolidar entendimentos entre os diversos atores envolvidos, compartilhar experiências exitosas e fortalecer a segurança jurídica na execução das políticas culturais.

Promovido em parceria entre o Ministério da Cultura (MinC) e o TCE-MG, o evento reuniu representantes de órgãos de fiscalização, gestores públicos e servidores da cultura para debater os impactos e desdobramentos do novo Marco Regulatório do Fomento à Cultura.

Voltado exclusivamente para representantes do TCU, Ministério Público, Ministério Público de Contas, Advocacia Geral do Estado, Assembleia Legislativa, Secretaria de Cultura e Turismo de Minas Gerais, além de prefeituras, secretarias municipais de cultura, procuradorias e controladorias municipais, o evento segue até esta terça-feira (8), com mesas temáticas sobre cultura como direito social, monitoramento de recursos públicos e o novo regime jurídico das políticas culturais.



Fonte: Ministério da Cultura