Os municípios que não cumpriram a adequação orçamentária no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro envio de valores via Lei Paulo Gustavo (LPG), devem repassar os valores ao fundo estadual de cultura do estado ao qual pertencem. Para otimizar o processo de reversão, o Ministério da Cultura (MinC) fornece os dados bancários dos estados.

No comunicado publicado em 14 de dezembro, o MinC informa ainda que os municípios têm a responsabilidade de cumprir o prazo estipulado e efetuar a reversão dos recursos em até 10 dias após o encerramento do período de 180 dias. 

Na ausência do fundo estadual de cultura, a envio dos valores deve ser feito ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão dos recursos.

O Ministério ressalta ainda que cabe aos gestores municipais atentarem para as informações fornecidas no comunicado e agirem conforme as orientações para evitar penalidades e garantir a adequada destinação dos recursos.

Confira aqui a data em que o ente federativo recebeu os recursos

 

 

(function() {
var po = document.createElement(‘script’);
po.async = true;
po.src = document.location.protocol + ‘//connect.facebook.net/pt_BR/all.js#xfbml=1’;
var head = document.getElementsByTagName(‘head’)[0];
head.appendChild(po);
}());

Fonte: Ministério da Cultura