Termina nesta sexta-feira (1) o prazo para a apresentação de propostas culturais a serem executadas nos territórios de favela de cinco cidades brasileiras, via mecanismo de incentivo fiscal, pelo Programa Rouanet nas Favelas. Somente são aceitas inscrições das capitais Belém (PA), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Salvador (BA) e Goiânia (GO) e respectivas regiões metropolitanas. Pelo menos 25 projetos serão contemplados com incentivo de até R$ 200 mil cada, sendo R$ 5 milhões no total.
Pode participar do edital qualquer pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, residente ou sediada nos territórios de favelas das cidades listadas. As propostas também devem prever a realização das ações culturais exclusivamente nesses locais e com início entre 1º de setembro de 2024 e 30 de dezembro de 2025. A linha específica de financiamento, com patrocínio concedido pela empresa Vale S/A via fomento por isenção fiscal, vai contemplar projetos nas áreas de Artes Cênicas, Música, Artes Visuais e Humanidades, incluindo os segmentos de Arte Religiosa, Cultura Afro-Brasileira e Cultura Urbana.
Na última segunda-feira (26), técnicos da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic) do MinC apresentaram os principais pontos do edital, com um passo a passo para a inclusão de propostas no Sistema de Apoio às Leis de incentivo à Cultura (Salic). Além disso, tiraram dúvidas, ao vivo, em duas oficinas virtuais transmitidas pelo Youtube do Ministério. As aulas ficaram gravadas e podem ser consultadas aqui e aqui para quem ainda está finalizando a entrega das propostas. A
A divulgação de resultado provisório de habilitação das inscrições será no dia 5 de abril, abrindo prazo para recursos. Em maio começará a fase de chamamento público e seus devidos prazos de recursos. O resultado final do edital será divulgado dia 14 de junho deste ano.
O Programa
O Edital Rouanet nas Favelas é fruto do Termo de Compromisso celebrado entre a Vale, o Instituto Vale Cultural e a Central Única das Favelas (CUFA). O programa é uma ação afirmativa para incrementar o investimento cultural nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e para promover a inclusão de agentes culturais das regiões abrangidas. A iniciativa cumpre o objetivo de democratizar e nacionalizar os recursos incentivados pela Lei Rouanet, como prevê o art. 50 do Decreto nº 11.453/2023, que “dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura”.
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Fonte: Ministério da Cultura