Art. 3º O Conselho Nacional de Política Cultural tem a seguinte estrutura:
II – Secretaria-Executiva;
III – Câmaras Temáticas; e
IV – Conferência Nacional de Cultura.
Art. 4º O Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural é composto por 36 (trinta e seis) representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – 11 (onze) do Ministério da Cultura, sendo:
a) a Ministra de Estado de Cultura, que o presidirá; (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023)
b) o Secretária dos Comitês de Cultura; (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023)
c) o Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural da Secretaria Especial de Cultura; (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023)
d) o Secretário de Formação, Livro e Leitura; (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023)
e) a Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural; (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023)
f) a Secretária do Audiovisual; (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023)
g) o Secretário de Direitos Autorais e Intelectuais; (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023)
h) a Presidente da Fundação Nacional das Artes (Funarte); (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023)
i) o Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023)
j) a Presidente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram); (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023)
k) o Presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP); (Redação dada pelo Portaria de Pessoal MinC Nº 529, de 2023)
II – 1 (um) do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III – 1 um) do Ministério da Educação;
IV – 1 (um) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V – 1 (um) do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania;
VII – 3 (três) do Poder Público estadual, distrital e municipal, sendo:
a) um do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes de Cultura dos Estados;
b) um do Fórum dos Secretários e Gestores da Cultura das Capitais e Municípios Associados; e
c) um da Confederação Nacional de Municípios; e
VIII – 18 (dezoito) da sociedade civil das diversas expressões culturais escolhidos em foro próprio, garantida a representação das expressões culturais afro-brasileiras, das culturas populares e das culturas indígenas, sendo:
a) sete de diferentes organizações e entidades culturais, de atuação nacional, dentre eles:
1. 3 (três) de expressões artísticas;
2. 1 (um) do patrimônio cultural;
3. 1 (um) da cultura popular;
4. 1 (um) das culturas indígenas; e
5. 1 (um) das expressões culturais afro-brasileiras;
b) 10 (dez) de conselhos estaduais e distrital de cultura, garantida a representação equitativa das 5 (cinco) macrorregiões brasileiras; e
Fonte: Ministério da Cultura