A Receita Federal decidiu instituir a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica para negócios que envolvam ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial. A medida, que aumenta a transparência e o controle dessas operações, contribui para coibir o garimpo ilegal.
As novas regras constam na Instrução Normativa 2.138, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União. A emissão será obrigatória em quatro situações: na primeira aquisição do ouro bruto, na importação, na exportação e em negócios internos com participação de instituições financeiras. Com a nota fiscal eletrônica, essas operações poderão ser auditadas através de ferramentas tecnológicas já usadas pela Receita Federal.
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Como os envolvidos na compra e venda de ouro precisarão fornecer diferentes informações para emissão da nota, o combate à sonegação também poderá ser aprimorado. “O uso desse documento possibilitará maior integração entre as administrações tributárias”, informa a Receita Federal.
A nota fiscal eletrônica passará a ser exigida a partir de 3 de julho. Segundo a Receita Federal, a data foi definida levando em conta o prazo necessário para desenvolvimento do sistema. Uma equipe já vem trabalhando há algumas semanas.
A instituição da nota fiscal eletrônica vinha sendo defendida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras atuantes no país. No mês passado, o diretor-presidente da entidade, Raul Jungmann, considerou que o documento permite rastreabilidade e cruzamento de dados.
Diante do anúncio da Receita Federal, o Ibram divulgou uma nota com nova manifestação de Jungmann. “O setor mineral também sofre a concorrência desleal do garimpo ilegal, mas o motivo maior de celebrar esta decisão da Receita Federal e do Ministério da Fazenda é justamente reconhecer que o governo está disposto a acabar com a cadeia criminosa que denunciamos”.
No início deste ano, os danos causados pelo garimpo ilegal ganharam maior visibilidade devido aos problemas relacionados com a crise humanitária na Terra Indígena Yanomami, em Roraima. Mas instituições públicas e organizações não-governamentais já vinham alertando para o cenário nos últimos anos. A expansão de garimpos na Amazônia brasileira quadruplicou entre 2010 e 2020, segundo um dossiê lançado há algumas semanas pela Aliança em Defesa dos Territórios, entidade criada em 2021 por povos indígenas.
Controle frágil
Um levantamento do Instituto Escolhas, organização não governamental dedicada à produção de estudos relacionados ao tema do desenvolvimento sustentável, apontou que 54% do ouro vendido no Brasil em 2021 tinha indício de ilegalidade. Segundo um caderno de propostas elaborado pela entidade, a instituição da nota fiscal eletrônica é uma das medidas necessárias para enfrentar o alto volume de operações ilícitas.
Para o Instituto Escolhas, alterar o atual cenário de fragilidade no controle fiscal também demandaria uma atualização da Lei Federal 11.685 de 2008, conhecida como Estatuto do Garimpeiro, em vigor há 15 anos. Ela estabelece que o garimpo pode ser realizado de forma legal por qualquer pessoa ou cooperativa desde que seja obtida permissão da Agência Nacional de Mineração (ANM). As únicas exceções envolvem as terras indígenas e áreas maiores que 50 hectares.
Na legislação, portanto, o garimpo se diferencia da mineração por estar limitada a uma extração feita em pequeno volume e com baixo impacto ambiental. Porém, a atividade se desenvolveu ao longo do tempo. Se no passado, o garimpo era associado a pessoas que usavam técnicas manuais rudimentares ou artesanais, existem registros de grupos atuando na Amazônia de forma cada vez mais profissional, agressiva e em escala industrial. As operações envolvem equipamentos caros, embarcações robustas e retroescavadeiras.
A atividade de garimpo tem delimitações legais. Diferente das empresas mineradoras, garimpeiros não podem refinar, fundir e exportar os minerais extraídos. Eles recebem da ANM a autorização apenas para extração local e venda às chamadas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). São instituições autorizadas pelo Banco Central e funcionam como a porta de entrada do ouro e de outros minerais para o sistema financeiro, para o mercado internacional ou para joalherias.
Pela legislação, o garimpeiro que possui autorização de exploração deve autodeclarar à DTVM o local onde foi realizada a extração e sua palavra é considerada de boa-fé. Essas declarações de próprio punho, legalmente reconhecidas como documentos fiscais, não têm sido suficientes para garantir a origem lícita da mercadoria. O ouro extraído de áreas ilegais geralmente é levado para regiões em que há atuação do garimpo legal, onde intermediários locais realizam a venda às DTVMs.
Fonte: Agência Brasil