O Ministério do Esporte modificou as regras para a indicação dos eventos esportivos para o Bolsa-Atleta pelas entidades nacionais de administração e regulação. A portaria, publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União, traz a inserção dos Jogos Sudolímpicos entre as possibilidades de indicação, obedecendo à recém-criada Lei Geral do Esporte, 14.597 de 2023..
Segundo o coordenador-geral do programa Bolsa-Atleta, Fábio Gonçalves, a mudança deve ampliar significativamente o número de contemplados pelo benefício, já que o desempenho dos atletas nos eventos indicados define se a bolsa será concedida ou não.
A portaria, que também determina as fases, processos e critérios paras atletas serem contemplados pelo programa, detalha as possibilidades de eventos participantes, sendo possível indicar entre as competições internacionais um mundial, um pan-americano e um sul-americano, por modalidade, prova, subcategoria etária (principal, intermediária, iniciante) e sexo.
Para eventos nacionais é possível indicar competições profissionais associadas ao ranking; eventos estudantis subdivididos em três grupos de faixas etárias; e também os eventos de base.
Além da entrada dos eventos específicos para a população de surdos, a abertura do edital para indicação da modalidade Bolsa-Atleta Pódio, publicado em dezembro de 2023, já admitia as inscrições de atletas surdos, guias e auxiliares do esporte paralímpico, assim como gestantes e puérperas.
Recorde de bolsas
Na avaliação de Fábio Gonçalves, todas essas mudanças devem impactar o número de bolsistas na próxima edição com um aumento de mais de 1,5 mil atletas. “Na edição de 2023, o programa atingiu o número recorde de 8.292 atletas inscritos e 8.057 bolsistas. A expectativa é que, no decorrer deste ano, as bolsas cheguem a 10 mil atletas”.
Esses números contabilizam os seis tipos de benefícios existentes: Bolsa-Atleta Pódio, Olímpico, Internacional, Nacional, Estudantil e de Base. A etapa de indicação dos eventos antecede o período de inscrições, que tem calendários diferentes, conforme o tipo de bolsa.
Também há a necessidade de que o Conselho Nacional do Esporte publique os critérios estipulados, a cada ano, para concessão do benefício aos atletas que não fazem parte dos programas olímpico, paralímpico e surdolímpico.
Programa
Criado em 2005, o programa tem por objetivo que os bolsistas de alto desempenho se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e a competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas. Os repasses mensais variam de R$ 370 (base) a R$ 15 mil (pódio).
A principal categoria do programa abarca os atletas de alto rendimento, que se posicionam entre os 20 primeiros do ranking mundial da modalidade praticada ou prova específica, e que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
Nos últimos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, realizados em Tóquio, no Japão, em 2021, 80% dos integrantes da delegação olímpica e 95% da paralímpica eram bolsistas do programa federal.
Fonte: Agência Brasil