Quando um relacionamento chega ao fim, a divisão de bens e ajustes emocionais já são difíceis o bastante. Agora, imagine que, além disso, ex-casais estão se deparando com uma questão cada vez mais comum: quem vai ficar com o pet? Entre espécies como cães e gatos, e até alguns pássaros exóticos, o dilema pode virar o verdadeiro “x” da separação, deixando o destino do bichinho no centro das atenções.

Histórias assim já deixaram de ser exceções e estão se tornando cada vez mais frequentes. Com pets assumindo papéis de destaque nas famílias modernas, a guarda compartilhada de animais tem ganhado força, não apenas nas conversas do dia a dia, mas também nos tribunais. Mesmo sem uma legislação específica no Brasil que regule a guarda de pets, juízes estão atentos ao bem-estar dos bichinhos, analisando com cautela as decisões que melhor preservam os laços de afeto.

Casos envolvendo celebridades, como o ator Leonardo DiCaprio, que optou por compartilhar a guarda de seu cachorro após o término de um relacionamento, destacam essa nova realidade. No Brasil, nomes conhecidos como a cantora Luísa Sonza e o humorista  Whindersson Nunes também vivenciaram situação semelhante, mostrando que essa prática está cada vez mais presente no país.

Recentemente, o Projeto de Lei 941/24, que prevê que casais tutores de pets compartilhem a guarda e as despesas com o animal em casos de divórcio, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. A proposta está em tramitação e visa oferecer mais segurança jurídica para situações envolvendo animais de estimação.

Mesmo sem uma legislação clara, algumas decisões judiciais têm inovado ao estabelecer a guarda compartilhada de pets, muitas vezes inspiradas no modelo de guarda de crianças. “Hoje, o que temos são decisões judiciais que tratam os pets de forma semelhante a crianças, criando jurisprudência e estabelecendo que os animais de estimação são vistos como membros da família, cujos direitos e bem-estar precisam ser resguardados”, explica Nakano. O reconhecimento dos pets como seres sencientes — capazes de sentir dor e sofrimento — traz à tona a necessidade de garantir que eles não sofram com o processo de separação e continuem a receber cuidados adequados. Como esse ainda é um campo em evolução, muitos tutores preferem resolver essas questões de forma amigável, estabelecendo acordos informais que garantam o bem-estar do animal.

A guarda compartilhada de pets envolve desafios e responsabilidades que vão além do simples carinho. Existem três aspectos principais a serem considerados: guardaalimentos regulamentação de visitas. No caso da guarda, é importante entender as diferentes modalidades. A guarda unilateral determina que a responsabilidade pelo pet fica com apenas um tutor, ainda que o animal possa viver com ambos em certos períodos. Já a guarda compartilhada divide a responsabilidade entre os dois tutores, mas não significa necessariamente que o animal precise se alternar entre as casas. Por fim, existe a guarda alternada, onde o pet passa um período de tempo fixo com cada tutor, algo que pode causar estresse no animal, assim como ocorre com crianças em algumas situações.

A Dra. Claudia Nakano, advogada especialista em direito animal, ressalta que o diálogo saudável entre as partes envolvidas é fundamental para evitar que o processo de separação se torne mais desgastante, especialmente quando há crianças convivendo com o pet. “A cooperação entre os tutores é essencial. O equilíbrio nos acordos e a clareza nas responsabilidades garantem que o animal não sofra com o processo de separação”. Ela também destaca a importância de manter uma rotina estável para o pet, evitando mudanças bruscas de ambiente que possam impactar sua saúde emocional.

A tendência da guarda compartilhada de pets reflete uma evolução nas relações entre humanos e seus companheiros de quatro patas. À medida que a sociedade passa a valorizar cada vez mais o vínculo com os animais, os tribunais e a legislação caminham para reconhecer e proteger esses laços, assegurando que o bem-estar dos pets seja prioridade, mesmo em meio às complexidades das separações.

 

Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada em Saúde Humana e Animal

Dra. Claudia Nakano é advogada pós-graduada em Direito Animal pela ESMAFE – Escola da Magistratura Federal do Paraná e em Direito Civil, Processual Civil, Direito Médico, Hospitalar, Odontológico, Saúde, Bioética e Biodireito pela EPD – Escola Paulista de Direito. Atualmente, é membro das comissões da Ação Social, Direito do Consumidor, Saúde e  Planos de Saúde da OAB/SP. Além disso, atua como conciliadora, mediadora e árbitra formada pelo TASP – Tribunal de Arbitragem do Estado de São Paulo. Também é advogada capacitada em Testamento Vital – Diretivas Antecipadas de Vontade e defensora dativa dos Conselhos de Classe.

Ela representa diversas associações importantes, incluindo a ABRAF (Hipertensão Pulmonar e Doenças Correlatas), INSPIRARE (Associação de Pais, Autismo, TDAH, Dislexia), Portal DIREITOS e AUTISMO, RETINA BRASIL e ABA (Associação Brasileira Addisoniana).

Sua experiência inclui a presidência das Comissões em Defesa dos Direitos dos Animais (2020-2021), Saúde Pública e Suplementar (2016-2018) e Bioética e Biodireito (2013-2015), e a vice-presidência da comissão da Ação Social (2020-2021) da OAB/SP. Entre 2013 e 2018 foi membro da Comissão da Ação Social, Odontológico e Defesa dos Direitos dos Animais. Além disso, entre 2016 e 2018, atuou como porta-voz do Banco de Remédios, onde liderou campanhas de arrecadação de medicamentos.