A proteção às mulheres vítimas de violência ganhou um reforço significativo com a sanção da Lei 14.550/2023. A nova legislação determina que o depoimento da vítima perante a autoridade policial ou a apresentação de suas alegações por escrito já são suficientes para a concessão de medidas protetivas.
O que muda na prática?
Antes, para garantir uma medida protetiva, era necessária uma avaliação mais complexa e, muitas vezes, a vítima enfrentava burocracias e atrasos. Com a nova regra, o pedido passa a ser mais ágil, garantindo que a mulher tenha proteção imediata após denunciar a agressão.
Como funciona a concessão das medidas protetivas?
• A vítima deve relatar a violência à autoridade policial.
• O pedido pode ser feito presencialmente ou por meio de um relato escrito.
• A medida protetiva poderá ser concedida sem necessidade de um processo judicial longo, dando mais segurança às mulheres.
Importância da nova lei
A mudança representa um grande avanço no combate à violência contra a mulher, pois acelera o acesso à proteção e reduz os riscos de novas agressões enquanto a Justiça toma as providências necessárias. A expectativa é que a medida incentive mais mulheres a denunciarem casos de violência, sabendo que terão proteção imediata.
A aprovação dessa lei reforça o compromisso do Senado e do sistema de Justiça em garantir a segurança das mulheres, tornando o processo de proteção mais acessível e eficaz.
Denuncie!
Se você ou alguém que conhece está sofrendo violência doméstica, denuncie. Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou procure a delegacia mais próxima.