Por Blog da Cris 

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Legislativa do DF pode mudar radicalmente o acesso ao aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica. De autoria da deputada Doutora Jane (MDB), o PL nº 1339/2024 propõe que o boletim de ocorrência seja suficiente para garantir o benefício, sem a necessidade inicial de medida protetiva ou relatório técnico.

Atualmente, o auxílio de R$ 600 mensais exige, além do BO, uma medida protetiva vigente e avaliação da condição de vulnerabilidade pela Secretaria da Mulher. Com a nova proposta, o processo seria agilizado, dando às vítimas uma alternativa concreta de abrigo já no momento da denúncia.

“Quando a mulher registra boletim de ocorrência, muitas vezes não aceita oferta de Casa Abrigo, mas também não tem para onde ir. Se ela puder registrar a ocorrência e acessar o aluguel social, isso certamente vai fortalecer o desejo de romper com o ciclo de violência”, destacou a deputada durante a aprovação do texto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em dezembro de 2024.

O relator da proposta, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), defendeu a medida: “Ao antecipar o acesso ao benefício, o projeto busca evitar que as vítimas permaneçam em ambientes de risco, promovendo segurança e condições mínimas de dignidade para a reconstrução de suas vidas.”

O projeto está atualmente sob análise da Comissão de Assuntos Sociais e ainda será avaliado pelas comissões de Orçamento e de Constituição e Justiça, antes de seguir ao Plenário.

De acordo com dados do Portal da Transparência do DF, a Secretaria da Mulher destinou R$ 319.200 ao aluguel social até 28 de abril deste ano, com 532 concessões registradas. O benefício, com validade de seis meses prorrogáveis, foi regulamentado apenas no segundo semestre de 2024 — não houve pagamentos em anos anteriores.

A proposta reforça o papel do Estado em acolher mulheres em situação de risco e facilitar sua autonomia no enfrentamento à violência.