A Reforma Tributária sancionada neste ano criou a figura do nanoempreendedor, uma nova categoria pensada para abranger profissionais de baixa renda que trabalham por conta própria e possuem faturamento bruto anual abaixo de R$ 40,5 mil reais – ou seja, até 50%  do teto em vigência para os microempreendedores individuais (MEI), atualmente em R$ 81 mil. A proposta traz a possibilidade de redução de impostos e obrigações mais simplificadas, sem a necessidade de um CNPJ, mas como só passa a valer a partir de janeiro de 2026, o cenário ainda é cercado de dúvidas como, por exemplo, a quais benefícios esses trabalhadores terão acesso. Mas para quem já é MEI e, eventualmente, possui um faturamento inferior ao proposto para a nova categoria, vale a pena migrar para nanoempreendedor para pagar menos impostos?

Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, que auxilia a gestão de negócios de microempreendedores individuais por meio de um SuperApp, avalia que essa questão depende de aspectos como a atividade exercida pelo MEI e as pretensões de expansão do negócio. “Considerando que um profissional autônomo com um padrão de faturamento anual abaixo de R$40,5 mil esteja registrado como MEI apenas para se formalizar e garantir benefícios previdenciários, e esses benefícios sejam mantidos para o nanoempreendedor, pode, sim, valer a pena. Porém, o MEI não apenas já traz uma carga tributária pequena e simplificada, como dá margem para que o empreendedor invista em seu negócio e adote práticas de gestão que possibilitem ganhos maiores. Ou seja, mesmo que em determinado ano ele tenha uma receita bruta abaixo de R$40,5 mil, caso almeje elevar o seu potencial de faturamento no próximo ciclo o ideal é que se mantenha como MEI”, afirma.

Atualmente, o valor da contribuição mensal (DAS-MEI) para os microempreendedores individuais varia de R$75,90 a R$81,90, dependendo da atividade exercida pelo empreendedor. Entre outros benefícios importantes garantidos ao MEI ativo, estão o salário-maternidade, auxílio-reclusão, auxílio por incapacidade temporária (antes conhecido como auxílio-doença), pensão por morte e o direito à aposentadoria.

Já o nanoempreendedor, a princípio, terá isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integram a proposta do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual da reforma tributária. Isso não significa, porém, que a categoria não terá que pagar impostos a partir do próximo ano. Há expectativa pela definição, por exemplo, de quais contribuições previdenciárias esses trabalhadores terão que pagar para acessar benefícios previdenciários.

Entre as profissões que podem aderir ao novo regime estão artesãos, vendedores, ambulantes, diaristas, entre outros prestadores de serviços. Trabalhadores informais como os mototaxistas também poderão aderir.

Kályta Caetano ressalta que os motoristas de aplicativos e entregadores terão um regime especial dentro da categoria “nanoempreendedor”, o que, neste caso, pode ser mais vantajoso. “Como essas atividades têm custos operacionais muito altos, a nova legislação irá permitir que apenas 25% do faturamento bruto seja considerado para fins de enquadramento. Isso significa que esses profissionais poderão faturar até R$ 162 mil por ano, desde que esse percentual equivalente não ultrapasse R$ 40,5 mil”, explica a especialista da MaisMei.

Ausência de CNPJ

Outro ponto que vale a pena ser considerado é que os nanoempreendedores poderão atuar como Pessoa Física, sem a necessidade do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para regularizar suas atividades. Nesse caso, Kályta Caetano reforça que as pretensões de crescimento dos negócios devem ser levadas em conta. “Além de passar maior credibilidade ao negociar com terceiros, ter um CNPJ traz vantagens como emitir notas fiscais, comprar veículos com descontos, a possibilidade participação em licitações e o acesso a serviços financeiros e planos de saúde com melhores condições. Portanto o MEI é uma excelente ferramenta para quem deseja economizar com esses gastos e, ao mesmo tempo, garantir que seus negócios sejam ampliados de forma sustentável”, diz.

Sem o CNPJ há, ainda, o risco de tributação maior no Imposto de Renda. “Como Pessoa Física, o nanoempreendedor não tem acesso à tributação simplificada do MEI (valor fixo mensal). Portanto, pode ser tributado com base na tabela progressiva do IR, o que leva a alíquotas de até 27,5%, pois o valor que ele pode faturar e receber enquanto Pessoa Física é superior ao teto da isenção do IRPF (R$33.888,00) em 2025”, explica Kályta Caetano.