A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, sancionou nesta sexta-feira (11) a Lei nº 7.721, que cria a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de Conteúdo Íntimo sem Consentimento da Mulher. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial do DF, busca enfrentar uma das formas mais perversas de violência de gênero na era digital.
Conhecido como revenge porn — ou pornografia de vingança —, esse tipo de crime é caracterizado pela exposição de fotos e vídeos íntimos com a intenção de causar constrangimento, humilhação pública ou dano emocional à vítima. “O chamado revenge porn é uma violência covarde, que acontece longe dos olhos, mas destrói vidas à luz do dia. Ao instituirmos essa política, o Estado reconhece que a internet não pode ser terra sem lei”, afirmou Celina.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 1.411/2024, de autoria da deputada distrital Jaqueline Silva. Entre as diretrizes estabelecidas estão a promoção de campanhas educativas permanentes, o fortalecimento de canais de denúncia com garantia de anonimato e a exigência de resposta rápida por parte das autoridades.
A lei também prevê a criação de equipes multidisciplinares na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), com profissionais capacitados para oferecer acolhimento psicossocial às vítimas. O objetivo é garantir um ambiente seguro, ético e especializado para o atendimento dos casos de violência digital.
“A sanção dessa lei é mais do que um ato administrativo. É um gesto de reparação, de coragem institucional e de atenção real às vozes de tantas mulheres silenciadas pela dor e pela exposição”, declarou Celina. “Com esta lei, dizemos às mulheres do Distrito Federal que elas não estão sozinhas. O poder público está ao lado delas, com acolhimento, estrutura, responsabilização dos agressores e compromisso com a reconstrução de vidas. Proteger mulheres é proteger o futuro”, concluiu.