Por Cris Oliveira
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República e o presidente do Congresso Nacional prestem informações urgentes e prioritárias, no prazo de cinco dias, sobre a lei que altera regras da Lei da Ficha Limpa e da Lei das Eleições, sancionada no final de setembro pelo Congresso.
A medida foi tomada em resposta a ações apresentadas ao STF que questionam a constitucionalidade das alterações — especialmente no trecho que trata da inelegibilidade de candidatos condenados por órgãos colegiados.
Histórico de decisões
Em 2022, a ministra Cármen Lúcia ganhou destaque ao indeferir a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PL) ao cargo de deputado federal, com base justamente na Lei da Ficha Limpa.
Na época, mesmo após decisão favorável em habeas corpus concedido pelo ministro Nunes Marques, o plenário do STF confirmou que mudanças na Lei de Improbidade Administrativa não poderiam retroagir para beneficiar condenações já transitadas em julgado.
Com isso, Arruda ficou fora da disputa eleitoral daquele ano.
O que muda com a nova lei de inelegibilidade
A nova norma, aprovada pelo Congresso e sancionada no final de setembro, modifica o prazo e as condições de inelegibilidade, permitindo, por exemplo, que o tempo de cumprimento da pena conte dentro do período de inelegibilidade — o que pode encurtar o tempo de afastamento da vida pública de políticos condenados.
Especialistas apontam que a alteração abre brechas para o retorno de nomes antes barrados pela Ficha Limpa, e pode gerar uma onda de novos pedidos de registro de candidatura em 2026.
Repercussão no STF
Ao determinar a solicitação de informações, Cármen Lúcia reforçou o caráter urgente e prioritário do tema, em razão da proximidade do calendário eleitoral de 2026 e do impacto direto sobre a lisura do processo democrático.
Após o envio das explicações, a ministra deve submeter o caso ao plenário do STF, que decidirá se as novas regras de inelegibilidade permanecem válidas ou serão suspensas.