Conselho_tutelar

A Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude esclarece que, na última sexta-feira (3), o Ministério Público de Contas solicitou ao TCDF a suspensão de todas as fases do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do quadriênio 2016-2019. No mesmo dia, em decisão liminar, o TCDF suspendeu todo o processo, inclusive a aplicação das provas previstas para o domingo (5). Diante da liminar concedida, a secretaria recorreu e conseguiu garantir a realização das provas na data prevista.

Na terça-feira (7), o plenário do TCDF manteve a suspensão da divulgação do gabarito e do resultado. Hoje, a secretaria apresentou as informações necessárias para o julgamento do mérito do processo pelo TCDF.

A pasta esclarece, ainda, que a dispensa de licitação para o processo de escolha dos membros do conselho tutelar considerou que a seleção se enquadra como modalidade de concurso público, para o qual a lei de licitações autoriza a dispensa. Além disso, o valor total contratado é referente a quatro fases do processo – prova, habilitação de documentos, eleição e curso de formação.