O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, deputado distrital Claudio Abrantes (PDT), apresentou nesta quarta-feira (1/4) projeto de lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais do DF a comunicarem aos órgãos de segurança ocorrências ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

De acordo com a proposição, os responsáveis pela notificação deverão ser os síndicos ou administradores. Eles terão de buscar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou o órgão de segurança pública especializado nos episódios de violência doméstica ou suspeita.

A comunicação citada no projeto deverá ser feita logo que houver ciência do fato, por telefone ou aplicativo, nos casos de ocorrência em andamento. De outra forma, no prazo de até 24 horas após ter conhecimento, a denúncia poderá ser feita por escrito, física ou digitalmente. Deverão ser repassadas informações que venham a contribuir para a identificação da vítima e do eventual agressor.

“Como cidadão, parlamentar e presidente da CPI do Feminicídio, tenho observado que um dos grandes inimigos das mulheres, bem como de outras pessoas em condições de vulnerabilidade, é o silêncio de quem está próximo”, revelou Claudio Abrantes. “Devemos, sim, meter a colher, devemos denunciar”, manifestou-se.

Para que não haja alegação de desconhecimento, o projeto estabelece que os condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum, divulgando a lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico se tomarem conhecimento de ocorrências ou indícios de violência.

“Outra estatística, não menos triste, revela que é dentro dos lares que ocorre a maioria dos casos de violência contra a mulher, e envolvendo também crianças e idosos”, disse Claudio Abrantes.

O descumprimento sujeitará o condomínio infrator a penalidades como advertência e multa, entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, conforme as circunstancias da infração. Valores arrecadados poderão ser utilizados em fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.

Assessoria