O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) apresentou uma representação contra o deputado distrital Robério Negreiros (PSD) ao Tribunal de Contas do DF (TCDF). O órgão pede que o parlamentar seja condenado a pagar multa por ter assinado a folha de ponto na Câmara Legislativa do DF (CLDF) enquanto estava em viagem a lazer nos Estados Unidos.

O caso foi revelado pela TV Globo, em maio do ano passado. A reportagem mostrou imagens publicadas pelo deputado nas redes sociais, que o mostravam em viagem aos EUA. Nas mesmas datas das publicações, no entanto, a assinatura dele constava na folha de ponto da CLDF.

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À reportagem, Robério Negreiros disse, em nota, que “a representação do Ministério Público de Contas não foi julgada pelo TCDF e que já está juntada nos autos toda a documentação, incluindo pareceres técnicos da Procuradoria Geral da CLDF, que atestam falhas nos fluxos internos da Casa na época e total ausência de má-fé do parlamentar”.

Acusações
Deputado distrital Robério Negreiros em viagem aos Estados Unidos — Foto: TV Globo/ReproduçãoDeputado distrital Robério Negreiros em viagem aos Estados Unidos — Foto: TV Globo/Reprodução
Deputado distrital Robério Negreiros em viagem aos Estados Unidos — Foto: TV Globo/Reprodução

Por conta das acusações de fraude, o parlamentar foi alvo de mandados de busca e apreensão. Segundo o Ministério Público, há suspeita de que ele teria manipulado informações em pelo menos 50 folhas de ponto.

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Após a divulgação do caso, a Câmara Legislativa chegou a abrir um processo de cassação contra o Negreiros. O procedimento, no entanto, foi arquivado. O parlamentar alegou que houve um erro e que agiu de boa-fé, também aceitou um acordo para devolver o dinheiro recebido pelos dias em que estava viajando, cerca de R$ 5,9 mil.

O deputado distrital Robério Negreiros — Foto: CLDF/DivulgaçãoO deputado distrital Robério Negreiros — Foto: CLDF/Divulgação
O deputado distrital Robério Negreiros — Foto: CLDF/Divulgação

Na representação, o MPC-DF afirma que não se pode dizer que o deputado agiu de boa-fé, já que ele só devolveu o dinheiro aos cofres públicos após a divulgação do caso.

“O ressarcimento ao erário não desfaz o ato, além do que, como visto, há denúncias outras de que, também, possa ter ocorrido fraude na folha de ponto em várias ocasiões”, diz no documento a procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.

Por isso, segundo o MPC-DF, o deputado deve ser multado por praticar ato com “grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial”. Não há previsão de quando o pedido será analisado pelo TCDF.