Nesta sexta-feira, 24 de novembro, foi publicada portaria que estabelece critérios para a administração de medicamentos de uso oral, nasal, oftalmológico, otológico, tópico e injetável, nas Unidades da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, no horário de aula. A falta de uma normatização sobre o tema já foi alvo de recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc). Em especial no atendimento de crianças diabéticas, a descontinuidade de tratamento poderia ocasionar danos irreparáveis à saúde dos estudantes.

Para a promotora de Justiça Márcia Pereira da Rocha, a norma é de extrema importância: “É um assunto muito sensível, pelo qual o Ministério Público luta há anos, que é o direito das crianças diabéticas e as que necessitam de administração de medicamentos no horário em que estão na escola. A portaria é um importante avanço”. Em 2015, a Proeduc expediu recomendação sobre o atendimento das crianças com diabetes e aguardava as providências da Secretaria de Educação. Com a publicação, foram definidos critérios que atendem a vários tipos de tratamento.

De acordo com a portaria, os estudantes da Rede Pública de Ensino do DF serão medicados nas Unidades de Ensino somente nos casos em que seja imprescindível o uso do medicamento em horário escolar, mediante receitas/prescrições de profissional médico ou dentista, contendo o nome do aluno, a dosagem do medicamento, a forma e o horário de aplicação. O procedimento será realizado com o auxílio dos profissionais de educação devidamente treinados, somente mediante autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis legais, permitindo a administração desses medicamentos.

Clique aqui para acessar a recomendação da Proeduc. A Portaria Conjunta nº 19, foi publicada na página 5, do Diário Oficial do Distrito Federal, de 24 de novembro de 2017.

Fonte: MPDF