Muito aguardada pela União e pelos contribuintes, a ação que discute se as normas estaduais que estabelecem programas de incentivo ao desenvolvimento industrial e econômico do estado de Goiás se submetem a prévia deliberação no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não foi julgada na última quarta-feira (16/5) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ADI 2.441, o governo de São Paulo questiona a validade constitucional de diversos dispositivos de leis do estado de Goiás, que tratam do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar), do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir). O argumento é que no caso não há convênio celebrado no âmbito do Confaz que autorize o estado a conceder “benefícios financeiros aos contribuintes, subsidiados com discriminação e atribuição da receita fiscal do ICMS”.

+JOTA: Quer receber relatórios sobre os principais julgamentos tributários no STF, no STJ e no Carf, no mesmo dia das sessões? Experimente nossas newsletters temáticas sobre Direito Tributário!

A presidente Cármen Lúcia chegou a chamar o caso ao Plenário, alterando a ordem dos processos, por considerar que os advogados das partes estavam presentes para apresentar sustentações orais, no entanto, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que não seria possível analisar o processo.

Weber lembrou que em 2017 as partes apresentaram petição conjunta pedindo o adiamento do caso por conta da discussão que ocorria no Congresso sobre a Lei Complementar 160, que acabou autorizando a celebração de convênio permitindo a deliberação sobre a remissão de créditos tributários constituídos em função das isenções ou benefícios fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal. Com o Convênio 190/2017 foi determinado prazo para que os estados fizessem os registros e aderissem ao acordo.

Além disso, a ministra afirmou que no último dia 14 o estado de Goiás apresentou petição alegando que já fez os atos de registros necessários seguindo a lei complementar, e pediu a extinção do feito por perda de objeto. Por isso e apontando respeito ao princípio do contraditório, Weber afirmou que é necessário abrir vista para que o estado de São Paulo seja ouvido sobre o tema.