Nos últimos três anos, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) moveu 34 ações contra postos de gasolina por adulteração de óleo diesel e outros combustíveis, segundo a Promotoria de Defesa do Consumidor do Estado.

Em uma dessas ações, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou, em dezembro último, a Abastecedora Vinte e Oito, de Santa Cruz do Sul, a 155 quilômetros de Porto Alegre, a pagar uma indenização de R$30 mil por danos morais coletivos ocasionados pela adulteração.

Além disso, determinou também que o posto publicasse num jornal de grande circulação de Porto Alegre o dispositivo da decisão, às suas próprias custas, para possibilitar que “os consumidores tomem conhecimento da prática abusiva adotada”. O processo tramita sob o número 0201154-69.2017.8.21.7000.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MP-RS depois da constatação de que o posto vendia óleo diesel S10 Aditivado com o percentual de 8,4% de biodiesel, sendo que a Lei 13.033/2014 fixa em 7% a proporção obrigatória a ser adicionada — admitindo-se a variação de 0,5% para mais ou para menos.

No entendimento do relator, desembargador Voltaire de Lima Moraes, “a indenização pretendida merece acolhimento, considerando que houve evento capaz de abalar a confiança dos consumidores em razão de prática ilegal e abusiva, causadora de desequilíbrio nas relações de consumo”.

Para ele, a venda de combustível adulterado em sua fórmula “além de afrontar o dever de informação, viola a boa-fé na prática comercial e representa dano potencial à ordem econômica e ao meio ambiente”.

No processo, o engenheiro químico Jerônimo Fiedrich, que fez a coleta da amostra analisada, explica que o percentual maior pode “acarretar problemas aos veículos que se utilizarem de tal combustível, pois haverá perda de potência e falhas no motor, bem como entupimento de bicos injetores’.

O biodiesel, diz o engenheiro, por ser uma “fração de óleo vegetal ou animal mais pesada que o óleo diesel poderá apresentar na sua queima resíduos que irão se depositar na câmara de combustão”.

Fiscalização

De acordo com os dados da Agência Nacional do Petróleo e Gás (ANP), em 2015, foram identificadas em todo o país 142 irregularidades no diesel, sendo 38% no teor do biodiesel.

A fiscalização da ANP é dirigida para os focos de irregularidades, executada por fiscais da agência (servidores públicos) e se concentra nos postos de combustíveis com indícios de irregularidades.

No Rio Grande do Sul, a Promotoria de Defesa do Consumidor recebe cópia do monitoramento realizado pela ANP junto aos postos de combustíveis do estado. A ação que culminou com a condenação da Abastecedora Vinte e Oito foi iniciada pela Promotoria depois de esgotadas todas as medidas administrativas.

Procurados, tanto o posto quanto o advogado que o defende não foram encontrados pela reportagem.