A Justiça Federal do Rio Grande do Norte proibiu o governo do estado de usar R$ 225,7 milhões da saúde pública para pagar o vencimento dos servidores da segurança, que estavam em greve devido ao atraso dos salários desde 19 de dezembro. A verba havia sido repassada pelo governo federal após o Executivo potiguar declarar estado de calamidade pública na saúde local.

Diante da crise com policiais e bombeiros, o governo conseguiu uma decisão do Tribunal de Justiça local para destinar a verba para a segurança pública. O desembargador Cornélio Alves do TJ-RN aceitou pedido de associações de policiais, delegados e sindicatos e autorizou o remanejamento do montante.

Nesta terça-feira (2/1), no entanto, a 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e determinou que o recurso não pode ser usado para outro fim que não o previsto inicialmente.

Com as atividades paralisadas desde 19 de dezembro, os servidores da segurança do estado começaram a retomar os trabalhos nesta terça-feira (2/1), após o TJ-RN permitir a prisão dos grevistas para forçar a retomada dos trabalhos.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chegou a requerer nesta terça-feira (2/1) à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a suspensão da liminar concedida pelo desembargador-plantonista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

De acordo com a procuradora-geral Raquel Dodge, a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Além disso, teria havido desvio de finalidade, porque o convênio com a União só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde. Por fim, a decisão foi proferida por autoridade judicial incompetente para o feito, já que só a Justiça Federal pode decidir questões relativas ao destino de vernas provenientes de convênio federal.

Fonte: Jota Notícias