ela terceira vez, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, tirou da prisão o empresário do setor de ônibus do Rio de Janeiro Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lélis Teixeira. (leia as íntegras da decisão de Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira)

Em sua decisão desta sexta-feira (1/12), Gilmar afirmou que as novas ordens de prisão determinadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra os dois tiveram o objetivo de burlar o entendimento do Supremo de que medidas cautelares seriam aplicadas no caso.

“O novo decreto de prisão deveria ter levado em consideração as medidas cautelares diversas da prisão impostas pelo STF, especialmente a “suspensão do exercício de cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros, e proibição de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos”, averiguando se seriam suficientes para mitigar o risco representado pela liberdade do paciente”, escreveu o ministro.

“Tal avaliação não foi realizada, o que, por si só, prejudica a validade do decreto de prisão do Tribunal Regional Federal, em relação ao paciente. Mais do que isso, os indicativos são de que a falta de avaliação da decisão do Supremo Tribunal Federal não decorre de simples omissão. No ponto em que determinou a prisão preventiva do ora paciente, a decisão do Tribunal Regional Federal sugere o propósito de contornar a decisão do STF”, completou.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes argumenta que a jurisprudência do STF define que, uma vez concedido o habeas corpus, eventuais decisões posteriores “que busquem burlar seu cumprimento” são controláveis pela corte.

Segundo Mendes, as novas prisões têm conexões com a anterior, revogada pela segunda turma do tribubal. “Mesmo ausente a completa identidade, há semelhança entre os delitos apurados em uma e outra investigação. Em ambos os casos, apura-se a corrupção de agentes públicos no Estado do Rio de Janeiro
para favorecer o setor de transporte coletivo de passageiros. A nova investigação trabalha a hipótese de que o paciente seguiu atuando em seu intento criminoso após o período inicialmente apurado na Operação Ponto Final, muito embora com algumas mudanças no modus operandi”, afirmou.

Gilmar afirma que deve haver um “mínimo de coordenação” da reação estatal aos supostos delitos cometidos pelos empresários: “Não é viável a sobreposição não coordenada de medidas cautelares pessoais, simplesmente porque frações dos fatos são apuradas em outros autos, ou mesmo perante outro Juízo. Para que se sobreponha nova medida cautelar pessoal, a avaliação dos pressupostos e requisitos precisa demonstrar a insuficiência da anterior”.

Barata Filho e Lélis Teixeira são alvos da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. De acordo com o MP, os dois são suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção que atuou no setor de transportes do RJ, com a participação de empresas e políticos do estado, que teria movimentado R$ 260 milhões em propina.

Neste mês, os dois tiveram um novo mandado de prisão na Operação Cadeia Velha, que prendeu a cúpula peemedebista da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) também por esquema de propina.

Márcio Falcão – De Brasília

Matheus Teixeira – De Brasília

Jota