A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e seus ex-diretores e gerente pelo crime de poluição com o lançamento de esgoto não tratado em cinco estações diferentes, e que foram despejados na Baía de Guanabara e no Oceano Atlântico. O MPF alegou em seu pedido que as referidas ações criminosas atribuídas aos denunciados puseram em risco a saúde humana.

A denúncia foi oferecida em dezembro do ano passado, pelo MPF. A ação penal é decorrente de inquérito policial instaurado em 2015 pela Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal do Rio de Janeiro. Em abril de 2016, foram colhidas amostras de água afluente e efluente nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da Cedae da Barra da Tijuca, Alegria, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna. Em cinco delas (Barra, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna) foram constatados índices de poluição, por esgoto, superiores aos estabelecidos pela Lei Estadual 2.661/1996, pela Resolução Conama 430/2011 e por resoluções estaduais da Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca).

Segundo a decisão do Juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, os réus são citados a responder pelas acusações em um prazo de dez dias. Em caso de condenação, a sentença fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.

Fonte: Procuradoria da República no Rio de Janeiro