A comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PLS) 341/17, que regulamenta a quarentena de três anos para ex-juízes e ex-membros do Ministério Público que decidirem voltar a exercer a Advocacia. Prevista na Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário, a quarentena é imposta a todos que deixam os cargos públicos seja pela aposentadoria ou por exoneração.

O texto altera o artigo 30 da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia) para fixar a quarentena de três anos, e disciplinar as chamadas atividades que configuram “conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada”. Fica proibido a esses profissionais divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; e celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.

Como foi aprovado em caráter terminativo, o PLS 341/17 só irá a plenário se for interposto recurso assinado por ao menos nove senadores. O prazo para os senadores contrários à matéria pedirem a deliberação do plenário termina sexta-feira (15). Sem recurso, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados, onde será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário. Se for alterado, retorna para o Senado. Se for preservado, segue para sanção presidencial.