Mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes encerrou nesta terça-feira (6/2) as dúvidas em relação a sua posição sobre a prisão após a condenação confirmada em tribunal de segunda instância. Em julgamento na Primeira Turma da Corte, Moraes votou a favor da execução provisória da pena ao analisar a condenação do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC).

Desde quando chegou ao Supremo em 2017, Moraes vinha acompanhando o entendimento do plenário, fixado em outubro de 2016 (por 6 votos a 5), a favor da possibilidade da prisão em segunda instância, mas cobrava uma rediscussão da questão pelo plenário do Supremo diante da indicação de integrantes da Corte, como Gilmar Mendes, de que pretendem alterar sua posição anterior. A ministra Rosa Weber também sinalizou que pode rever seu voto, que naquela época foi contra a execução provisória.

O Supremo, no entanto, não tem previsão de que a segunda instância seja levada ao plenário da Corte. A presidente do STF, Cármen Lúcia, chegou a indicar que colocaria em julgamento o tema após a condenação do ex-presidente Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no caso tríplex, mas depois recuou.

Moraes disse que, diante da resistência de Cármen em levar a rediscussão do caso ao plenário, abriria sua posição a favor da execução provisória da pena.

“Entendo que a interpretação mais correta, ao meu ver, deve seguir a finalidade do esquema organizatório funcional das normas constitucionais. Nosso esquema de organização da justiça é de que as provas de uma causa só podem ser analisadas pela primeira e pela segunda instância. Recursos sem efeitos suspensivos não podem congelar o esquema funcional do Judiciário e impedir a efetiva jurisdição. Não se pode afastar, ao meu ver, outros princípios constitucionais, como o do juiz natural que, por ordem escrita e motivada, determinou a execução. Sua decisão não pode ser transformada em tábula rasa”, afirmou Moraes.

Segundo o ministro, a prisão em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência, uma vez que não impede recursos aos tribunais superiores. Ex- integrante do Ministério Público Federal e ex-ministro da Justiça do governo Temer, Moraes disse que essa posição não contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos, nem a Convenção Europeia de Direitos do Homem.

“Ambas as convenções exigem que, para se afastar o princípio da presunção de inocência e permitir a prisão, é preciso que haja pelo menos dois julgamentos de mérito, na primeira e segunda instância”, afirmou.

Forças

A revelação do voto de Moraes, no entanto, não encerra as incertezas em torno de uma possível reviravolta do STF em relação a execução provisória da pena após decisão em segunda instância. Isso porque o placar que permitiu a prisão em segunda instância foi apertado, 6×5, e Moraes substitui Teori Zavascki, que foi pela possibilidade de detenção depois de duplo grau.

De 2016 para cá, o ministro Gilmar Mendes indicou que pode alterar seu voto e, portanto, alterar essa correlação de forças. Mendes passou a defender que se aguarde recurso ao STJ, a mesma posição de Dias Toffoli. No Supremo, outra dúvida é sobre a ministra Rosa Weber. Em conversas reservadas com colegas, a ministra, que votou contra a execução provisória em 2016, também sinalizou que reavaliava a questão.

Defendem a prisão em segunda instância: Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e a presidente, Cármen Lúcia. São contrários: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O voto de Moraes, mais novo integrante do Supremo, revelou um novo desequilíbrio entre as turmas do Supremo. A maioria da Primeira Turma (Luiz Fux, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes) defendem prisão em segunda instância. A maioria da Segunda Turma (Celso de Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski) é contra a execução provisória da pena. A segunda  é responsável pelos casos da Operação Lava Jato.

O caso

A decisão majoritária da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal desta terça-feira (6/2) favorável ao início da execução da pena após condenação confirmada em segunda instância surgiu no julgamento de um recurso especial que não tratava, diretamente, da polêmica questão – ainda a ser apreciada no mérito, definitivamente, pelo plenário.

Mas além de confirmar que o ministro Alexandre de Moraes tem o mesmo entendimento do seu antecessor, o falecido Teori Zavascki, foi importante por ter reforçado a tendência de se ampliar o alcance de uma petição em sede de recurso especial.

No recurso especial (RE 696.533) não havia inicialmente nenhum pedido referente à possibilidade de o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) escapar do cumprimento da pena em consequência de uma quase inevitável prescrição dos crimes pelos quais foi condenado na primeira e segunda instâncias.

Mas a maioria do plenário, liderada pelo ministro Roberto Barroso, acolheu (3 votos a 2, vencidos Marco Aurélio e Rosa Weber) acolheu manifestação de 11 de dezembro último da procuradora-geral da República, na qual Raquel Dodge pedia que o STF tomasse uma decisão urgente no caso, em face da iminência da prescrição dos crimes atribuídos ao deputado-réu.

A chefe do Ministério Público requereu a imediata expedição do mandado de prisão do deputado federal João Rodrigues, tendo em vista ser “remotíssima a possibilidade de serem acolhidas, no novo julgamento do recurso especial interposto, desta feita em ambiente presencial, as teses defensivas já apreciadas e devidamente afastadas inclusive pelo próprio STF – nos múltiplos recursos manejados pelo réu”.

Na petição – acolhida pela 1ª Turma – Raquel Dodge lembrava que “o acórdão condenatório foi publicado em 18/2/2010, o que torna iminente a prescrição da pretensão punitiva para ambos os crimes pelos quais João Rodrigues foi sentenciado, tendo em vista que as penas concretamente aplicadas ensejam prescrição em oito anos”.